Construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependem de prévio licenciamento de órgão ambiental. Quanto aos requerimentos do licenciamento ambiental, julgue os itens que se seguem.
A falta de autorização ou licença dos órgãos ambientais competentes, para construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços, potencialmente poluidores, constitui infração administrativa passível de sanções que vão desde advertência até o embargo de obra ou atividade.
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