Criado pela Lei n.º 5.969/1973, o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) é um instrumento de política agrícola instituído para que o produtor rural tenha garantido um valor complementar para pagamento do seu custeio agrícola, em casos de ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam bens, rebanhos e plantações. Além disso, o programa garante a indenização de recursos próprios utilizados pelo produtor em custeio rural, quando ocorrerem perdas por essas razões. Considerando a regulamentação do PROAGRO, julgue os itens subseqüentes.
Operações de crédito rural contratadas estão sujeitas à alíquota única de adicional de 1% para culturas não-irrigadas, independentemente de sua vinculação a qualquer programa de fomento e da existência de zoneamento agrícola na região.
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