Os recursos disponibilizados ao crédito rural para as operações de custeio, investimento e comercialização da agricultura empresarial (Plano Agrícola e Pecuário - PAP), para a safra 2015/2016, totalizam R$ 187,7 bilhões, enquanto o valor previsto para a agricultura familiar (Plano Safra da Agricultura Familiar recursos PRONAF), para o mesmo período, é de R$ 28,9 bilhões, sendo que em ambos os casos ocorreu um aumento de 20%, em relação ao crédito para a safra anterior. Com relação ao crédito rural no Brasil, é correto afirmar que:
- A. o incremento dos valores do crédito rural para o agronegócio e para a agricultura familiar foi proporcional ao número de empregos gerados por cada segmento produtivo;
- B. considerando sua participação no número de estabelecimentos, na área total, no pessoal ocupado e no valor da produção agropecuária, o valor do crédito disponível para a agricultura familiar é, proporcionalmente, igual ao do agronegócio;
- C. a diferença dos valores do crédito rural para o agronegócio e para a agricultura familiar é proporcional ao tamanho médio das propriedades de cada segmento;
- D. as políticas públicas adotadas ainda privilegiam a agricultura não familiar, incluindo o agronegócio, apesar de a agricultura familiar gerar, em média, 38% da receita dos estabelecimentos e empregar aproximadamente 74% dos trabalhadores agropecuários do país;
- E. as taxas de juros praticadas no crédito rural são abaixo da inflação e iguais para todos os segmentos produtivos.