Segundo a legislação ambiental brasileira,
os resíduos sólidos perigosos podem ser transportados livremente no território nacional.
as pilhas e baterias que contenham chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, após o seu esgotamento energético, devem ser reutilizadas, recicladas, tratadas, ou ter disposição final adequada, sob a responsabilidade do fabricante ou importador.
não está prevista nenhuma obrigatoriedade em relação à destinação final dos pneumáticos inservíveis existentes no território nacional.
ainda é permitida, embora de forma transitória, a disposição final de resíduos sólidos nos chamados "lixões", que são os lançamentos a céu aberto.
é obrigatória a incineração de resíduos portadores de agentes patogênicos, inclusive os provenientes de estabelecimentos hospitalares e congêneres.
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