No que se refere às Unidades de Conservação, que são espaços territoriais especialmente protegidos nos termos do Item II, do Parágrafo 1º, do Artigo 225 da Constituição Federal e da Lei nº 9.985, de 18 de Julho de 2000, é correto afirmar que
só poderão ser criadas por meio de lei (Poder Legislativo) dos respectivos governos (Federal, Estadual e Municipal).
só poderão ser criadas por meio de decreto (Poder Executivo) dos respectivos governos.
serão criadas por meio de leis, se for pelo Poder Federal, e de decretos, se for pelo Poder Estadual.
só poderão ser alteradas com redução de limites, suprimidas ou desafetadas por meio de lei dos respectivos governos.
poderão ser suprimidas, desafetadas ou alteradas com redução dos limites por meio de decreto dos respectivos governos.
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