De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), não é crime ambiental no Brasil
exportar peles e couros de anfíbios e répteis em bruto.
praticar ato de abuso, maustratos, ferir ou mutilar animais, domésticos ou domesticados.
modificar, danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural de animais silvestres.
abater um animal silvestre quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família.
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