Considerando as normas NBR 14001:2004 e NBR 19011:2002 sobre auditoria de sistema de gestão, é correto afirmar:
Entre todos os programas de auditoria, aqueles denominados de auditorias de segunda parte correspondem à etapa na qual ocorre o processo de certificação/registro e acompanhamento, realizado por organização independente.
Os resultados mensuráveis da ação sobre os seus aspectos ambientais constituem o desempenho ambiental de uma organização. Esse desempenho, por sua vez, deverá ser incluído na análise do sistema de gestão ambiental a ser realizada pela alta administração da organização.
O objetivo ambiental tem o requisito de desempenho mais detalhado da política ambiental da organização ou de parte dela. Esse objetivo precisa ser estabelecido e atendido para a verificação das metas ou propósitos ambientais gerais a serem atingidos por essa organização.
Uma vez constatada uma não conformidade, o auditor deve apenas registrá-la em seu relatório, juntamente com a evidência de auditoria que dá suporte a esta constatação. O auditado é informado dessa não conformidade sem a análise conjunta e crítica com o auditor.
Os aspectos ambientais de uma organização são necessariamente as alterações do meio ambiente, adversas ou benéficas, que resultem das atividades da organização que interagem, de modo significativo, com a circunvizinhança de uma organização.
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