Segundo Patrick Lagadec, a possibilidade de ocorrência de acidentes severos é indissociável da forma de organização de nossa sociedade. Podem ser considerados como aspectos de controle de riscos tecnológicos e ambientais, COM EXCEÇÃO DE:
Educação para o trabalho seguro.
Preparação e convívio com riscos sociais.
Legislação de procedimentos para funcionamento das instalações.
Punições e sanções cabíveis no caso de não conformidades.
Economia de escala e integração dos setores da produção.
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