O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público:
ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício;
ao completar 6 (seis) meses de efetivo exercício mediante avaliação do superior hierárquico do servidor;
após 3 (três) anos de efetivo exercício precedida de avaliação de desempenho por comissão instituída para essa finalidade;
no ato da posse do servidor público, desde que após concurso público de provas e títulos;
após a titularidade de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, desde que em exercício no cargo por 1 (um) ano consecutivo.
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