Com relação aos arquivos privados, é INCORRETO afirmar que:
os registros civis de arquivos de entidades religiosas produzidos anteriormente à vigência do Código Civil ficam identificados como de interesse público e social;
podem ser identificados pelo Poder Público como de interesse público e social, desde que sejam considerados como conjuntos de fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico nacional;
os arquivos privados identificados como de interesse público e social não poderão ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos para o exterior;
os arquivos privados identificados como de interesse público e social não poderão ser depositados a título revogável, ou doados a instituições arquivísticas públicas;
o acesso aos documentos de arquivos privados identificados como de interesse público e social poderá ser franqueado mediante autorização de seu proprietário ou possuidor.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...