Questão número 492229

As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica previstas pela Lei n.9605/98 são, EXCETO:

  • A.

    suspensão parcial das atividades;

  • B.

    suspensão total das atividades;

  • C.

    interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

  • D.

    proibição de divulgação de suas atividades;

  • E.

    proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

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