Segundo o § 1° do artigo 41° da Lei 11.284, os recursos do FNDF são aplicados nas seguintes áreas:
pesquisa e desenvolvimento tecnológico em manejo florestal, assistência técnica e extensão florestal, recuperação de áreas degradadas com espécies nativas e educação ambiental;
pesquisa e desenvolvimento tecnológico em manejo da fauna, assistência técnica e extensão florestal, recuperação de áreas degradadas com espécies nativas e comercialização intensiva dos produtos florestais;
pesquisa e desenvolvimento de novas técnicas de armazenamento de produtos florestais, fomento florestal, criação de cursos profissionalizantes, elaboração de novos currículos voltados para a educação ambiental;
pesquisa e desenvolvimento de novos usos para os produtos florestais, assistência técnica e fomento florestal, elaboração de novos currículos voltados para a educação ambiental;
pesquisa em tecnologia da madeira, estudo de novos mercados para os produtos florestais, criação de cursos profissionalizantes, elaboração de novos currículos voltados para a educação ambiental.
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