Quanto à regularização ambiental de pedreiras, é correto afirmar:
As licenças ambientais só poderão ser expedidas sucessivamente, ou seja, LP, LI e LO.
As licenças ambientais só poderão ser expedidas sucessivamente, ou seja, LP e LO.
Ao regularizar pedreiras não é possível rever o passivo ambiental e corrigir eventuais distorções.
Pedreiras em atividade e sem licenciamento ambiental não podem ser regularizadas.
Pedreiras não necessitam de licenciamento ambiental.
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