A avaliação dos possíveis impactos causados, o estudo de soluções técnicas e economicamente viáveis e o aprimoramento das ações de controle e fiscalização das obras constituem um conjunto de medidas para alcançar um padrão de desenvolvimento satisfatório, com o mínimo de interferências nos meios físico e social. Em relação a impactos ambientais causados por uma rodovia durante as fases de implantação e operação podemos afirmar que:
I. Para avaliar o impacto ambiental é necessário conhecer profundamente as variáveis envolvidas e sua área de influência, pois a construção e operação de Projetos Rodoviários afetam os meio físico, biótico e sócioeconômico, em função das intervenções previstas.
II. Podem ser positivos e negativos, pois, segundo a Resolução CONAMA 01/86, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais.
III. Os impactos são previsíveis, alguns passíveis de mitigação, e alguns de caráter permanente, como os danos à imagem da paisagem e danos às relações de visibilidade, desmatamentos, risco de atropelamento de fauna, risco de incêndios, desapropriação, interferência com patrimônio arqueológico, quilombo e populações indígenas, dentre outros.
IV. A identificação e a análise dos impactos ambientais é fundamental para propor novas ações ao projeto e tem como base a relação causa/efeito das ações ou atividades desenvolvidas, sendo os efeitos negativos compensados pelos positivos para viabilizar a realização da obra.
A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é
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