O órgão público licenciador, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de Audiência Pública para informação aos interessados sobre o projeto rodoviário e seus impactos ambientais e discussão do RIMA. De acordo com os conhecimentos sobre Audiência Pública, é correto afirmar:
A Audiência Pública tem caráter deliberativo.
A Resolução CONAMA n° 009/87 estabelece a Audiência Pública.
A convocação para a Audiência Pública deverá ocorrer com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias.
A Audiência Pública será realizada somente no município ambientalmente mais afetado.
Os documentos e fitas de vídeo da Audiência Pública são sigilosos.
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