Segundo o Decreto Estadual nº 4.475 de 14 de março de 2005, pelo qual foram feitas inclusões no art. 3º do Anexo ao Decreto Estadual nº 2.458/00, fica incluída no Capítulo II do Título III a SEÇÃO VI com a denominação:
Da Diretoria de Engenharia do Meio Ambiente.
Do Conselho Ambiental.
Da Gerência de Meio Ambiente.
Da Coordenadoria Ambiental.
Da Assessoria de Engenharia Ambiental.
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