Os princípios básicos estabelecidos para a política ambiental de transportes no Brasil são a viabilidade ambiental dos empreendimentos, o respeito às necessidades de preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável. O objetivo é buscar um equilíbrio na relação entre transportes e meio ambiente, que é múltipla e complexa, envolvendo desde veículos e usuários até populações e seus hábitats, afetados direta ou indiretamente pelo empreendimento. Um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente para licenciamento ambiental de atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas de significativo potencial de degradação ou poluição é a exigência da apresentação do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Sobre o EIA/RIMA é correto afirmar:
O EIA/RIMA deverá conter a definição das medidas mitigadoras e compensatórias dos impactos negativos apresentando, inclusive, cronograma de implementação, bem como os funcionários responsáveis.
O EIA/RIMA deverá considerar os efeitos cumulativos e/ou sinergéticos com outras obras de grande porte situadas na mesma região político-administrativa ou bioma.
Apresenta a análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão de magnitude e importância destes, discriminando os impactos positivos e negativos imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.
No diagnóstico do meio biológico deverão analisar a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor econômico, com distribuição restrita e alóctones.
No EIA é apresentada a conclusão do estudo, em linguagem acessível, para facilitar a análise por parte do público interessado e no RIMA é apresentado o detalhamento de todos os levantamentos técnicos.
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