No licenciamento ambiental são avaliados impactos causados pelo empreendimento, tais como: seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco, como por exemplo, explosões e incêndios. Cabe ressaltar que algumas atividades causam danos ao meio ambiente, principalmente na sua instalação. É o caso da construção de estradas e hidrelétricas, por exemplo. É importante lembrar que as licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou o empreendimento cause o menor impacto possível ao meio ambiente. O licenciamento é aplicado para a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades.
Com base no texto acima e nos conhecimentos sobre licenciamento ambiental para obras rodoviárias, considere as afirmativas seguintes:
I. A Licença Ambiental Prévia atesta a viabilidade ambiental, aprovando a concepção e a localização, estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases da implementação do empreendimento ou atividade e autoriza o início das obras.
II. O Licenciamento Ambiental possui três etapas distintas: licenciamento prévio, licenciamento de instalação e licenciamento de operação. A Licença Prévia (LP) deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento.
III. Caso o empreendimento seja de significativo impacto ambiental, para a obtenção da Licença Prévia deve ser elaborado o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
IV. Respeitadas as peculiaridades de cada empreendimento viário, a Licença Prévia deverá ser requerida a qualquer momento antes do processo licitatório do projeto básico; a Licença de Instalação (LI) deverá ser requerida antes do processo licitatório da execução da obra; e a Licença de Op
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