O Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) é definido como o conjunto de órgãos e instituições que, nos níveis federal, estadual e municipal, são responsáveis pela proteção do meio ambiente. O SISNAMA, tal como está estruturado por lei, é um sistema que congrega, essencialmente, órgãos e instituições do Poder Executivo. No entanto, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Ministério Público têm, também, por força legal, atribuições de influir de forma significativa nas políticas ambientais conduzidas pelo Poder Executivo. A respeito das competências e atribuições de cada um desses Poderes nos seus diferentes níveis, julgue os itens a seguir.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão central e deliberativo do SISNAMA.
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