Um dos elementos que constituem o Protocolo de Quioto é a possibilidade de utilização de mecanismos de mercado para que os países desenvolvidos possam cumprir os compromissos quantificados de redução e limitação de emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE). No caso do Brasil, a participação nesse mercado ocorre por meio do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), por ser o único mecanismo do Protocolo que admite a participação voluntária de países em desenvolvimento. O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo do Protocolo de Quioto implica, para o Engenheiro Ambiental, reconhecer que
a Autoridade Nacional Designada junto à Convenção- -Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (CQNUMC), representando o Brasil, é o Presidente do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
o Protocolo estabeleceu três Mecanismos Adicionais de Implementação, compreendendo o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, o Mecanismo de Depósito Subterrâneo e o Mecanismo de Redução de Energia.
o organismo de revisão da produção científica relativa à mudança global do clima e com atividade relacionada à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima é o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).
os GEE listados no Anexo A do Protocolo de Quioto são: dióxido de carbono (CO2); metano (CH4); monóxido de carbono (CO); hexafluoreto de enxofre (SF6); dióxido de enxofre (SO2); e óxido de nitrogênio (NOx).
os projetos no âmbito do MDL devem reduzir as emissões de GEE, ou promover a remoção de CO2, de forma adicional ao que ocorreria na ausência da atividade de projeto registrada como MDL.
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