A Lei Federal nº 9.966/00 dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional. Segundo essa Lei,
para a prevenção da poluição causada por navios e por outros agentes poluidores, sua aplicação suplanta a Marpol 73/78.
a descarga de substâncias classificadas nas categorias B, C e D é permitida em águas sob jurisdição nacional, conforme o art. 4º dessa Lei, nos casos permitidos pela Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo.
a responsabilidade pela consolidação dos planos de emergência individuais em um único plano de emergência para a área envolvida cabe à Agência Nacional do Petróleo (ANP) nos portos organizados, instalações portuárias e plataformas.
todo porto organizado, instalação portuária e plataforma, devem dispor, obrigatoriamente, de instalações ou meios adequados para o recebimento e tratamento de resíduos e para o combate da poluição, observadas as normas e critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente.
qualquer incidente ocorrido em navios, plataformas e suas instalações de apoio, que possa provocar poluição das águas sob jurisdição nacional, deverá ser imediatamente comunicado à administração do porto organizado mais próximo.
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