De acordo com a Resolução do Conama nº 237, de 19 de dezembro de 1997, sobre as competências no processo de licenciamento ambiental, é INCORRETO afirmar que
compete ao Ibama o licenciamento ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País.
compete aos órgãos ambientais estaduais o licenciamento ambiental de atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional, que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações.
compete ao órgão ambiental estadual o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em mais de um município.
o Ibama poderá delegar aos Estados o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional, ressalvada sua competência supletiva.
os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência.
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