De acordo com a Resolução do Conama nº 237, de 19 de dezembro de 1997, poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para pequenos empreendimentos e atividades similares e vizinhos, desde que
haja um potencial pequeno de impacto ambiental apresentado pelo conjunto de empreendimentos.
seja exigida a realização do EIA/Rima para o conjunto de empreendimentos e atividades.
seja definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades.
seja realizada audiência pública para cada um dos empreendimentos ou atividades.
sejam estabelecidos prazos de validade diferenciados para as licenças de cada empreendimento ou atividade.
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