Sobre o licenciamento ambiental de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis, de acordo com a Resolução do Conama nº 273, de 29 de novembro de 2000, afirma-se que
a utilização de tanques recuperados é permitida nos estabelecimentos que utilizam o Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível.
a caracterização hidrogeológica no raio de 50 m do empreendimento é um dos documentos exigidos pelo órgão ambiental competente para obtenção da licença de operação.
as licenças prévia e de instalação poderão ser expedidas concomitantemente, a critério do órgão ambiental competente.
as instalações subterrâneas com capacidade total de armazenagem de até 15 m3 estão dispensadas dos licenciamentos.
o Plano de Manutenção de Equipamentos e Sistemas e Procedimentos Operacionais é um dos documentos exigidos para emissão da licença de instalação.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...