A Resolução Conama nº 398/08 dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional e obriga a elaboração desse plano para portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos, plataformas, as respectivas instalações de apoio, bem como sondas terrestres, refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares. Nessa perspectiva, considere as Licenças listadas a seguir.
I - Licença Prévia (LP)
II - Licença de Instalação (LI)
III - Licença de Operação (LO)
IV - Licença Prévia de Perfuração (LPper)
V - Licença Prévia de Produção para Pesquisa (LPpro)
Segundo a Resolução mencionada, a aprovação do Plano de Emergência Individual ocorrerá no momento da concessão das Licenças, quando aplicáveis, apresentadas em
I, II e V.
I, IV e V.
II, III e IV.
II, III e V.
III, IV e V.
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