O processo de licenciamento ambiental de empreendimentos, dependendo de seu porte e impactos causados ao meio ambiente, exigirá a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima), a serem submetidos à aprovação do órgão ambiental competente.
De acordo com a Resolução Conama no 01, de 23 de janeiro de 1986, o Rima deverá apresentar, em seu conteúdo, alguns aspectos, EXCETO a(o)
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