Constitui instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente conforme a Lei nº 7.804/1990:
As penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção do dano ambiental.
O estabelecimento de um órgão governamental para controle e disciplinamento do meio ambiente.
A criação do Conselho Nacional de Meio Ambiente, CONAMA.
O estabelecimento da cobrança pelo uso da água.
A recuperação de áreas degradadas.
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