O Conselho Nacional de Meio Ambiente − CONAMA − por meio da Resolução nº 01 de 1986, definiu os critérios para a realização da avaliação dos impactos ambientais, criando as figuras do estudo de impacto ambiental (EIA) e relatório de impacto ambiental (RIMA). Segundo esta Resolução, os EIA/RIMA são necessários para
usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte primária.
projetos urbanísticos, acima de 10 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental.
projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental.
extração de minérios, em áreas superiores a 100 ha.
extração de minérios, em áreas superiores a 10 ha.
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