A Resolução CONAMA nº 237/1997 estabelece o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais. Segundo esta resolução, é competência dos municípios licenciar os empreendimentos
de impacto ambiental local e aqueles que lhe forem delegados pelo Estado por instrumento legal ou de convênios.
localizados inteiramente dentro dos limites do município, ou cuja principal atividade esteja dentro do mesmo.
delegados pelo Estado por meio de decreto ou lei específica, apenas.
determinados pelo Plano Diretor do município.
que impliquem em interferência em florestas em estágio inicial de regeneração secundária.
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