O Decreto Estadual nº 47.397/2002 estabelece as condições e os prazos de validade das licenças ambientais no Estado de São Paulo, sendo que
a Licença de Operação (LO) terá prazo de validade de 3 anos, conforme o fator de complexidade.
as atividades poderão ser iniciadas por meio da licença prévia.
o prazo para implantação do empreendimento será de 5 anos, sob pena de caducidade das licenças.
os empreendimentos têm prazo máximo de 5 anos para solicitação da licença de instalação, após a emissão da licença prévia.
a Licença de Operação (LO) terá prazo de validade variando de 2 a 5 anos, conforme o fator de complexidade.
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