Em 1994, por meio da Resolução SMA nº 42, que normatizou os procedimentos para o licenciamento ambiental no Estado de São Paulo, foi criado o Relatório Ambiental Preliminar (RAP), que
constitui documento único para fins de licenciamento ambiental para o Estado de São Paulo.
é um documento inicial que pode tornar dispensável a elaboração do EIA/RIMA.
é um documento utilizado para licenciamento de empreendimentos de impactos localizados, ou de pequeno impacto.
dispensa, se aprovado, a exigência das licenças prévia e de instalação.
deve ser precedido de uma consulta à sociedade, por meio de uma audiência pública.
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