Em relação ao que estabelece a Resolução CONAMA no 357/2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, é correto afirmar:
as águas doces de Classe 3 podem ser destinadas à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; e para aquicultura e atividade de pesca.
as águas doces de Classe 2 podem ser destinadas ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional; à proteção das comunidades aquáticas; à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, entre outros.
as águas doces de Classe 4 somente podem ser utilizadas para o abastecimento para consumo humano após tratamento avançado.
as águas doces de Classe 1 destinam-se exclusivamente ao abastecimento para consumo humano.
as águas doces de Classe Especial destinam-se ao abastecimento para consumo humano sem quaisquer restrições.
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