A Lei no 12.305/2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Com base nessa norma legal, é INCORRETO afirmar:
O gerador de resíduos sólidos domiciliares tem cessada sua responsabilidade pelos resíduos com a disponibilização adequada para a coleta.
O ciclo de vida de um produto compreende a série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final.
Reciclagem e logística reversa compreendem ações de mesma natureza, portanto podem ser consideradas como sendo um mesmo instrumento da política de resíduos sólidos.
Resíduos sólidos urbanos são constituídos apenas por resíduos domiciliares e resíduos de limpeza urbana.
Reciclagem e reutilização são processos diferentes.
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