Com relação às Áreas de Preservação Permanente (APP), é correto afirmar:
São áreas definidas pela Resolução CONAMA no 302/2002, cobertas por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, entre outras.
São áreas de preservação estabelecidas pela Lei no 4.771/1965 (Código Florestal), cobertas por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, entre outras.
São áreas de preservação estabelecidas pela Lei no 4.771/1965 (Código Florestal), cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, entre outras.
São áreas a serem preservadas por seus proprietários, sendo que nenhuma intervenção poderá ser licenciada dentro de seus limites.
Não há distinção nos limites estabelecidos para APPs situadas ao redor de lagos e lagoas naturais localizadas em áreas rurais ou áreas urbanas consolidadas.
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