A fiscalização dos agrotóxicos, seus componentes e afins é da competência dos órgãos federais responsáveis pelos setores da agricultura, saúde e meio ambiente, de acordo com suas respectivas áreas de competência, quando se tratar de:
estabelecimentos de comercialização, de armazenamento e de prestação de serviços.
transporte de agrotóxicos, seus componentes e afins, por qualquer via ou meio,emsua jurisdição.
coleta de amostras para análise de controle ou de fiscalização.
armazenamento, transporte, reciclagem, reutilização e inutilização de embalagens vazias e dos produtos apreendidos pela ação fiscalizadora e daqueles impróprios para utilização ou em desuso.
uso e consumo dos produtos agrotóxicos, seus componentes e afins na sua jurisdição.
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