No que se refere a estudo de impacto ambiental (EIA), relatório de impacto ambiental (RIMA) e à legislação atinente, julgue os itens de 110 a 115.
Para o licenciamento de atividades e empreendimentos com OGMs, o órgão competente deve orientar a pessoa jurídica na elaboração de EIA/RIMA, que deve ser aprovado antes da liberação da licença e do início da atividade.
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