Em maio de 2009 foi editado o Decreto n. 6.848, que altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n. 4.340/02, para regulamentar a Compensação Ambiental. No Art. 31‐A estabeleceu que: o valor da Compensação Ambiental (CA) será calculado pelo produto entre o Valor de Referência (VR) e o Grau de Impacto (GI). Nesse decreto fica estabelecido que as informações necessárias para o cálculo do GI devem ser fornecidas pelo
EIA e respectivo RIMA.
Órgão que concedeu a licença para o empreendimento.
IBAMA.
Instituto Chico Mendes.
CONAMA.
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