Segundo a Lei no 9.985/2000, as unidades de conservação podem ser de proteção integral e de uso sustentável.
São exemplos de unidades de conservação de proteção integral:
- A. estação ecológica, área de relevante interesse ecológico e área de proteção ambiental.
- B. estação ecológica, reserva biológica e monumento natural.
- C. área de proteção ambiental, parque municipal e estação ecológica.
- D. floresta nacional, reserva extrativista e monumento natural.
- E. reserva da fauna, reserva extrativista e reserva biológica.