O Plano de Emergência Individual (PEI) deverá ser reavaliado pelo empreendedor na seguinte circunstância:
A. sempre que houver qualquer análise de risco da instalação.
B. a critério do órgão ambiental competente, mesmo que não haja justificativa técnica.
C. quando os autos de licenciamento ambiental forem arquivados.
D. quando a avaliação do seu desempenho, decorrente do seu acionamento por exercício simulado, recomendar.
E. quando a instalação sofrer modificações físicas, operacionais ou organizacionais incapazes de afetar os seus procedimentos ou a sua capacidade de resposta.