O Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com produtos Químicos Perigosos (P2R2) adota alguns princípios básicos. O P2R2 se orienta pelo seguinte Princípio:
- A. o Princípio da Precaução, que obriga a internalização de custos pelos agentes econômicos responsáveis por danos e riscos ao meio ambiente e à saúde humana.
- B. o Princípio Poluidor-Pagador, que diz respeito ao direito ao acesso público à informação sobre riscos à saúde e ao meio ambiente.
- C. o Princípio da Informação, que é o direito de todo cidadão ter as informações julgadas necessárias sobre o ambiente em que vive.
- D. o Princípio da Prevenção, que impõe ao poluidor o dever de arcar com as despesas de um dano ambiental por ele provocado.
- E. o Princípio da Cooperação, que é definido com a evolução do direito à vida.