O CONAMA, por meio da Resolução n. o 1/1986, criou o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Definiu no que consiste cada um deles e estabeleceu a relação de atividades para as quais sua exigência é obrigatória. A respeito desse assunto, julgue os itens que se seguem.
I Apesar de ser um dos documentos do processo de licenciamento ambiental, o IEA não pode ser classificado como instrumento de avaliação de impacto ambiental.
II O conteúdo apresentado em um RIMA deve refletir o conteúdo abordado no EIA.
III Dependem da elaboração do RIMA para o licenciamento ambiental a construção de emissários de esgotos sanitários, de linhas de transmissão de energia elétrica acima de 230 KV e a implementação de projetos agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha.
IV Informações de ordem socioeconômica são irrelevantes na abordagem do RIMA, pois não têm pertinência para a abordagem ambiental.
V Por ser documento oficial, o RIMA não é acessível ao público em geral.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e V.
II e III.
III e IV.
IV e V.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...