Sobre a Norma Regulamentadora NR 5 − Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: I. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. II. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a du ração de um ano, permitida duas reeleições. III. Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior. IV. Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo, neste caso, necessária a concordância do empregador. Esta correto o que se afirma em
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