Conforme recomenda a Norma Regulamentadora NR 9 − Programa de Prevenção de Riscos Ambientais:
A. A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limita ções de proteção que ofereçam.
B. As ações do PPRA, caso seja um grupo de empresas, poderão ser desenvolvidas no âmbito da matriz da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
C. Deverá ser efetuada, sempre que necessário, e pelo menos uma a cada dois anos, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento.
D. O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas, considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no resumo médico do trabalhador.
E. A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA deverão ser feitas unicamente pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho − SESMT.