Segundo a Norma Regulamentadora NR 6 − Equipamento de Proteção Individual − (EPI): I. Para fins de comercialização, o CA concedido aos EPI terá validade de 5 anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO. II. O fabricante nacional ou o importador deverá cadastrar- se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. III. Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do impor tador, o lote de fabricação e o número do CA. IV. Os procedimentos de cadastramento de fabricante e/ou importador de EPI e de emissão e/ou renovação de CA devem atender aos requisitos estabe lecidos em Portaria específica.
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