Engenharia Cartográfica e de Agrimensura - Geral - Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (NC / UFPR) - 2017
O Decreto-Lei nº 243, de 28 de fevereiro de 1967, em seu art. 8º, estabelece que a Cartografia Sistemática Terrestre Básica tem por fim a representação da área terrestre nacional, através de séries de cartas gerais contínuas, homogêneas e articuladas, nas escalas-padrão assim discriminadas: Série de 1:1.000.000, Série de 1:500.000, Série de 1:250.000, Série de 1:100.000, Série de 1:50.000 e Série de 1:25.000. Com base na articulação de folhas nas escalas definidas nesse decreto-lei, assinale a alternativa que apresenta: (a) a codificação da carta topográfica na escala 1:50.000 da região na qual encontra-se a localização cujas coordenadas geográficas são latitude 24°1032 S e longitude 52°2047 W; e (b) os limites geográficos dessa mesma carta.
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