A NBR 12721 – Avaliação de custos unitários e preparo de orçamento de construção para incorporação de edifício em condomínio – dita os critérios para cálculo do CUB (custo unitário básico). Com relação a esta norma, é incorreto afirmar que
a área real privativa de unidade autônoma é igual à soma das áreas cobertas e descobertas reais, contidas nos limites de uso exclusivo desta unidade.
a área equivalente de construção corresponde à soma das áreas cobertas e descobertas reais da edificação.
o cálculo do custo unitário básico é de responsabilidade do Sindicato da Construção Civil de cada estado e do Distrito Federal.
o custo unitário básico é estabelecido a partir de lotes básicos de insumos relacionados a diferentes projetos-padrão.
o custo unitário da construção corresponde ao quociente da divisão do custo global da identificação pela soma das áreas de construção de todas as unidades autônomas da edificação.
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