É INCORRETO afirmar que
em todo o perímetro da construção de edifícios com mais de dois pavimentos, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje.
a projeção horizontal mínima de uma plataforma de proteção é de 2,50 m e mais 0,80 m inclinados.
o perímetro da construção de edifícios com mais de quatro pavimentos deve ser fechado com tela a partir da plataforma principal de proteção.
a tela deve ser instalada entre duas plataformas de proteção consecutivas.
acima e a partir da plataforma principal de proteção, devem ser instaladas plataformas secundárias de proteção de 3 em 3 lajes.
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