Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, deve ser dada destinação adequada aos resíduos de construção que, preferencialmente, devem ser reciclados na própria obra ou vendidos para industrias especializadas em reciclagem. São exemplos de resíduo classe A:
metais.
papéis.
plásticos.
vidros.
tijolos.
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