A sustentabilidade nos dias atuais é uma necessidade, tendo em vista a escassez de recursos nas áreas de energia e de matéria-prima que em breve poderemos enfrentar. A utilização de materiais que possuam uma vida útil prolongada ou permitam a reciclagem, quando findada a sua vida útil, é uma prerrogativa na construção civil. A legislação brasileira vem evoluindo neste campo, e a Resolução 307 do Conselho Nacional do Meio-Ambiente - CONAMA, de 5 de julho de 2002, art. 3º, estabelece que os resíduos da construção se classificam como classe A, B, C e D, sendo correto afirmar que
a classe A considera somente os entulhos cerâmicos que podem ser reaproveitados na própria indústria da construção, em aterros e argamassas de revestimento.
a classe B considera somente os entulhos de concreto e argamassas que, como os resíduos classe A, podem ser reaproveitados na própria indústria da construção, em blocos, meio fio e contrapisos.
classe A são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados.
classe A são os resíduos perigosos, que não podem ser reciclados.
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