Com relação aos equipamentos de proteção individual, é INCORRETO afirmar que os cintos de segurança tipo
pára-quedista são obrigatórios, apenas acima de 4,0 m de altura em relação ao piso.
abdominal deverão possuir, entre outros dispositivos, argolas e mosquetões de aço forjado.
pára-quedista devem ser utilizados em atividades a mais de 2 m de altura do piso.
abdominal devem ser utilizados em serviços de eletricidade, somente.
pára-quedista deverão possuir, entre outros dispositivos, argolas e mosquetões de aço forjado.
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